NR-18 e as plataformas elevatórias: o que você precisa saber para operar com segurança - Trimak

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02

mar

NR-18 e as plataformas elevatórias: o que você precisa saber para operar com segurança


A NR-18 é uma norma de grande importância para a segurança dos operários, sobretudo em cenários de altura. Ela que vai determinar o que é necessário para utilizar os equipamentos com segurança na construção civil.

É uma forma de orientar, estabelecer padrões e proteger a integridade física e mental dos trabalhadores em campo.
Nesse artigo, vamos abordar sua necessidade, aplicação e treinamento. Boa leitura.

O que é a NR-18?
Como dito anteriormente, seu principal objetivo é implementar medidas de controle e sistemas preventivos que garantam condições seguras nos processos, no ambiente e no meio de trabalho. A norma atua diretamente na prevenção de acidentes, na proteção dos trabalhadores e na padronização de boas práticas nos canteiros de obra.

É fundamental para empresas que precisam de trabalhadores que manipulem plataformas elevatórias, por exemplo, com tranquilidade, segurança e de forma ideal para conclusão do projeto.

Caso a empresa não cumpra a norma, ela poderá ser sujeita a consequências como multas, interdição da obra, ações judiciais trabalhistas, entre outras.

Plataformas elevatórias exigem atenção especial
As plataformas elevatórias são amplamente utilizadas para trabalhos em altura, como manutenção de fachadas, pintura, montagem de estruturas e instalações industriais. Por operarem em níveis elevados e envolverem movimentação vertical e horizontal, esses equipamentos exigem critérios rigorosos de segurança.
Na Trimak, trabalhamos com:
Plataformas Articuladas: para áreas de difícil acesso devido à sua capacidade de articulação.
Plataformas Pantográficas: para espaços mais limitados, com movimentos verticais e horizontais eficientes.
Plataformas Telescópicas: com alcance horizontal superior e capacidade de extensão vertical para alcançar alturas maiores.
Com alcance entre 5 e 57 metros, atende a uma ampla gama de necessidades em trabalhos em altura. Sendo necessário saber manipular o equipamento e tomar todas as precauções para evitar acidentes entre os trabalhadores.

NR-18 aplicada às plataformas elevatórias
A norma estabelece uma série de exigências fundamentais para o uso seguro das plataformas elevatórias e 3 principais:
1ª é o treinamento obrigatório. Antes de operar qualquer plataforma, o trabalhador deve receber capacitação adequada, conduzida por profissionais qualificados. Esse treinamento envolve a operação do equipamento, mas também a identificação de riscos, procedimentos de segurança e medidas de controle.
2ª inspeção do equipamento. A NR-18 exige verificações regulares para garantir que a plataforma esteja em perfeito estado de funcionamento. Antes do início das atividades, devem ser conferidos sistemas de segurança como limitadores de altura, estabilizadores, travas de emergência e dispositivos de controle.
3ª uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Capacete, cinto de segurança, calçados antiderrapantes e outros EPIs são indispensáveis para prevenir quedas e acidentes durante a operação.

Treinamento e capacitação

O treinamento envolve uma etapa teórica, onde o operador aprende sobre riscos, normas, EPIs e procedimentos, e uma etapa prática, focada na operação segura do equipamento no ambiente real de trabalho.
O item 18.28 da NR-18 determina que todos os trabalhadores devem receber treinamento admissional e periódico. No admissional, é necessário ter carga horária mínima de seis horas, ocorrer dentro do horário de trabalho e abordar condições do ambiente, riscos da função, uso correto de EPIs e EPCs. Já o treinamento periódico deve ocorrer sempre que necessário ou no início de cada fase da obra.
A reciclagem periódica é essencial para manter a equipe atualizada e preparada para novas condições operacionais. A Trimak atua como parceira nesse processo, oferecendo suporte técnico e informativo para seus clientes.

Treinamento Trimak

Segue o padrão internacional da IPAF (International Powered Access Federation), autoridade mundial em plataformas para trabalho em altura. E são ofertados em duas categorias:
Vertical móvel: Pantográfica (Tesoura);
Lança móvel: Plataforma Articulada e Telescópica.

O curso é ministrado em 1 dia e possui carga horária de 8 horas. Na etapa teórica, a equipe em treinamento recebe informações de segurança, normas regulamentadoras, responsabilidades durante a operação e uma avaliação teórica.
Na etapa prática, o time tem a oportunidade de desenvolver as habilidades com o equipamento, simulando uma atividade cotidiana, testes pré-operacionais, deslocamentos em trajetos bem definidos e elevações em diferentes alturas de trabalho.
Ao concluir o curso, os operadores são certificados (com validade de 2 anos) para operar qualquer equipamento da categoria de plataformas escolhida, independentemente da altura de trabalho e do fabricante.

Conclusão
A NR-18 é essencial para o uso seguro de plataformas elevatórias em canteiros de obras e operações em altura. Seguir suas diretrizes protege trabalhadores, assegura eficiência operacional e mantém a empresa consoante com a legislação.
Se você busca segurança, produtividade e tranquilidade para sua operação, entre em contato!
Nossos centros de treinamento são homologados pela IPAF em todos os estados da região Sudeste.

 


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